CURIOSIDADES DO PÃO FRANCÊS, NOSSO VELHO CONHECIDO

Bem, nem tão velho assim. Esse pão de casca dourada e miolo branco surgiu no Brasil apenas a partir do começo do século passado!  Antes, o pão consumido por aqui era bastante escuro, por fora e por dentro, e um tanto “pesado”.  Tudo indica que a receita do pão que ficou popular entre nós é a mesma da baguette produzida na França a partir de meados do século dezenove. Então, não é à toa que o nosso pãozinho é conhecido por pão francês.  Também é conhecido por  “pão de sal”, pois é feito apenas com farinha, água, fermento e sal.

Já o hábito de consumir o pão francês na sua versão reduzida, o pãozinho de 50 gramas, é ainda mais recente. Antes o pãozinho era comprado apenas para fazer sanduíche em festa. As famílias preferiam as versões maiores do pão francês, como a “bengala” de 500g e o “filão” de 1 kg. Muitas padarias sequer produziam o pãozinho de 50 gramas regularmente, e às vezes era preciso encomendá-lo. Entretanto, a partir dos anos 1950 o pãozinho ganha a preferência dos consumidores.

Quanto à forma de comercialização, durante muito tempo o pão francês foi pré-medido, ou seja, fabricado com o peso fixo, respeitando os tamanhos tradicionais. Assim, a portaria n.º 17 de 25/01/1994 do INMETRO (primeira a tratar do assunto) padronizou os pesos para o produto em  50g, 100g, 200 g, 300 g, 500 g e 1kg.  Nessa época os consumidores compravam os pães por unidade. Pedia-se, por exemplo, duas bengalas, dez pãezinhos, ou um filão. É claro que o preço do pão também era estabelecido por unidade. Um pãozinho de 50g podia custar, por exemplo, vinte centavos.

Acontece que o sistema começou a trazer problemas, pois as padarias tinham dificuldade em fabricar o pão francês com os 50 gramas requeridos. Muitas padarias faziam os pães com menos de 50 gramas e lesavam o consumidor. Com isso, eram freqüentemente multadas pelo IPEM. Aquelas que faziam o pão com mais de 50 gramas acabavam tendo prejuízo.

A solução encontrada foi proibir a comercialização dos pães pré-medidos. Assim, a partir da edição da portaria Inmetro n.°146 de 20 de junho de 2006, só é permitida a comercialização do pão francês, ou de sal, quando este for pesado na presença do consumidor. A padaria deve, obrigatoriamente, colocar um cartaz bem visível com o preço do quilograma do pão francês.

Fonte: IPEM (Instituto de Peso e Medidas do estado de São Paulo by Montini )